Novas regras de contagem de prazos processuais para pessoas jurídicas entram em vigor nesta sexta-feira, 16/05/2025
De acordo com a Resolução nº 569 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 16 de maio de 2025, a contagem dos prazos processuais para pessoas jurídicas passará a ser feita exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
disponível em: https://comunica.pje.jus.br/
Importante destacar que a forma de entrega das publicações não será alterada, uma vez que a Serdon já contempla em sua base todos os tribunais cujos atos são publicados no DJEN.
No entanto, é essencial que essa informação seja amplamente divulgada aos nossos clientes, pois a nova regra de contagem de prazos pode impactar diretamente os fluxos processuais e o cumprimento de prazos legais.
Para mais informações, acesse o comunicado oficial do CNJ:
https://www.cnj.jus.br/cnj-alerta-tribunais-sobre-novas-regras-de-contagem-de-prazos-processuais/
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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